Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.042 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre regularização de situações fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto na alínea "c" do artigo 21 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , aplica-se aos casos previstos na alínea "c" do artigo 32, da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 .