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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.042 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre regularização de situações fiscais e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto na alínea "c" do artigo 21 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , aplica-se aos casos previstos na alínea "c" do artigo 32, da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 .

Art. 5º do Decreto-Lei 1.042 /1969