Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.040 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade se aplicará o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.