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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967

Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

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Art. 7º

As disposições dêste decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 104 /1967