Artigo 7º do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967
Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As disposições dêste decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.