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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967

Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

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Art. 4º

Na Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo Decreto-lei número 34 de 18 de novembro de 1966 , substitua-se pelo seguinte o texto da posição 84.63, mantida a respectiva alíquota: "Árvores de transmissão, árvores de manivelas e virabrequins, suportes de mancal, mancais, bronzinas, buchas e casquilhos, diferentes dos rolamentos, engrenagens e rodas ou discos de fricção, redutores, multiplicadores a variadores de velocidade, volantes, polias e roldanas (inclusive para cadernais), embreagens, órgãos de acoplamento (mangas fixas de acoplamento, acoplamentos flexíveis e acoplamentos hidráulicos) e juntas de articulação (de cardan, d'Oldham, etc.)".

Art. 4º do Decreto-Lei 104 /1967