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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967

Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

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Art. 3º

Substitua-se o inciso XXII de art. 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , alterada pelo Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , pelo seguinte: "XXII - os defensivos da posição 38.11, quando a granel ou específicamente destinados a usos agropecuários".

Art. 3º do Decreto-Lei 104 /1967