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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967

Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

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Art. 2º

Na Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964 , alterada pelo decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , substitua-se o inciso 2 da posição 87.02 pelo seguinte: "2 - camionetas de passageiros, camionetas de uso misto sedan e outras camionetas de uso misto, em que o compartimento de passageiros inclua o de bagagem ou carga - 16%".

Art. 2º do Decreto-Lei 104 /1967