Artigo 2º do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967
Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964 , alterada pelo decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , substitua-se o inciso 2 da posição 87.02 pelo seguinte: "2 - camionetas de passageiros, camionetas de uso misto sedan e outras camionetas de uso misto, em que o compartimento de passageiros inclua o de bagagem ou carga - 16%".