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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967

Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 1967, o inciso XXIV do art. 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

Parágrafo único

Fica assegurado aos fabricantes dos produtos cuja isenção é eliminada por êste artigo o direito de crédito relativamente ao impôsto incidente sôbre as matérias-primas e produtos intermediários existentes em estoque no dia 31 de janeiro de 1967.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 104 /1967