Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 104 de 13 de Janeiro de 1967
Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 1967, o inciso XXIV do art. 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Parágrafo único
Fica assegurado aos fabricantes dos produtos cuja isenção é eliminada por êste artigo o direito de crédito relativamente ao impôsto incidente sôbre as matérias-primas e produtos intermediários existentes em estoque no dia 31 de janeiro de 1967.