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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.031 de 21 de Outubro de 1969

Acrescenta parágrafo ao artigo 132 da Consolidação das Leis do Trabalho

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.031 /1969