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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.

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Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a promover a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 40.000.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para subscrição proporcional de ações.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 103 /1967