Artigo 1º do Decreto-Lei nº 103 de 13 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Ministro da Fazenda autorizado a promover a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 40.000.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para subscrição proporcional de ações.