Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.014 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL |
Atividade 13.04.11.2.069-A | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | NCr$ |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais (...) | 1.000.000,00 |