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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.014 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL
Atividade 13.04.11.2.069-A
3.0.0.0 - Despesas Correntes NCr$
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais (...) 1.000.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 1.014 /1969