Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.013 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o resgate de comprovantes de recolhimento do adicional restituível e dos empréstimos compulsórios, referentes a pessoas físicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.