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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.013 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o resgate de comprovantes de recolhimento do adicional restituível e dos empréstimos compulsórios, referentes a pessoas físicas.

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Art. 4º

O Ministério da Fazenda expedirá os atos normativos que se fizerem necessários à execução dêste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.013 /1969