Artigo 40 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Da decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação de transferência de patente ou de pedido de patente caberá recurso, dentro do prazo de sessenta dias da data da publicação daquele despacho.