JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A propriedade da invenção pode ser transferida por ato <> ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.