Artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A propriedade da invenção pode ser transferida por ato <
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completo A propriedade da invenção pode ser transferida por ato <