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Artigo 129 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969

Código da Propriedade Industrial.

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Art. 129

O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial será constituído de três Câmaras, compostas de três membros cada uma, sendo uma para julgar os recursos sôbre pedidos de privilégios e duas para o julgamento dos recursos sôbre pedidos de registros.

Art. 129 do Decreto-Lei 1.005 /1969