Artigo 129 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 129
O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial será constituído de três Câmaras, compostas de três membros cada uma, sendo uma para julgar os recursos sôbre pedidos de privilégios e duas para o julgamento dos recursos sôbre pedidos de registros.