Artigo 114 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A anotação de transferência dos direitos do registro ou do pedido de registro e de alteração do nome ou da sede do titular será efetuada dentro de sessenta dias da data da publicação do despacho respectivo, não se admitindo qualquer recurso administrativo.