JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 114 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969

Código da Propriedade Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 114

A anotação de transferência dos direitos do registro ou do pedido de registro e de alteração do nome ou da sede do titular será efetuada dentro de sessenta dias da data da publicação do despacho respectivo, não se admitindo qualquer recurso administrativo.