Artigo 113 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 113
A anotação da alteração de nome ou da sede do titular de registro deverá ser requerida ao Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, mediante apresentação do respectivo certificado, acompanhado de documentos hábeis e do comprovante do pagamento da taxa regulamentar.