Artigo 107 do Decreto-Lei nº 1.005 de 21 de Outubro de 1969
Código da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 107
No caso de extravio do certificado de registro, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial poderá emitir segunda via, mediante requerimento e pagamento da taxa devida.