Artigo 36, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.004 de 21 de Outubro de 1969
Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As penas principais são: (Penas principais)
I
reclusão;
II
detenção;
III
mu lta.
Código Penal.
Acessar conteúdo completo As penas principais são: (Penas principais)
reclusão;
detenção;
mu lta.