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Artigo 310, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.004 de 21 de Outubro de 1969

Código Penal.

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Art. 310

Fornecer substância medicinal em desacôrdo com a receita médica: (Medicamento em desacôrdo com a receita médica) (Renumerando do art. 313 para o art. 310. pela Lei nº 6.016, de 1973) Pena - detenção, de seis meses a um ano, ou pagamento de cinco a dez dias-multa.

Parágrafo único

Se o crime é culposo: (Modalidade culposa) Pena - detenção, até três meses, ou pagamento de cinco dias-multa, no máximo.

Art. 310, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.004 /1969