Artigo 310 do Decreto-Lei nº 1.004 de 21 de Outubro de 1969
Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 310
Fornecer substância medicinal em desacôrdo com a receita médica: (Medicamento em desacôrdo com a receita médica) (Renumerando do art. 313 para o art. 310. pela Lei nº 6.016, de 1973) Pena - detenção, de seis meses a um ano, ou pagamento de cinco a dez dias-multa.
Parágrafo único
Se o crime é culposo: (Modalidade culposa) Pena - detenção, até três meses, ou pagamento de cinco dias-multa, no máximo.