Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.004 de 21 de Outubro de 1969
Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Não é culpado quem comete o crime:
a
sob coação moral, que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; (Coação moral)
a
sob coação moral irresistível; (Redação dada pela Lei nº 6.016, de 1973)
b
em obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. (Obediência hierárquica)
Parágrafo único
Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.