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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.004 de 21 de Outubro de 1969

Código Penal.

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Art. 24

Não é culpado quem comete o crime:

a

sob coação moral, que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; (Coação moral)

a

sob coação moral irresistível; (Redação dada pela Lei nº 6.016, de 1973)

b

em obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. (Obediência hierárquica)

Parágrafo único

Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

Art. 24 do Decreto-Lei 1.004 /1969