Artigo 148 do Decreto-Lei nº 1.004 de 21 de Outubro de 1969
Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 148
Não constitui injúria ou difamação. (Redação dada e Renumerando do art. 149 para o art. 148. pela Lei nº 6.016, de 1973)
Código Penal.
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