Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.003 de 29 de dezembro de 1938
Dispõe sobre o penhor agrícola e da outras providêncinas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o penhor agrícola e da outras providêncinas.
Acessar conteúdo completoO presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.