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Artigo 694, Parágrafo Único do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Art. 694

Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único

Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação. Prazo para a apelação

Art. 694, Parágrafo Único do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969