Artigo 694 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoRecurso das decisões do Conselho e do auditor
Art. 694
Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único
Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação. Prazo para a apelação