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Artigo 643 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Requerimento

Art. 643

O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rôgo. Caso de remessa ao ministro da Justiça

Remissões - Leis
Art. 643 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969