Artigo 563 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoCabimento do recurso
Art. 563
Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:
a
das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;
b
das decisões denegatórias de habeas corpus ;
c
quando extraordinário.