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Artigo 563 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Cabimento do recurso

Art. 563

Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

Remissões - Leis

a

das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

b

das decisões denegatórias de habeas corpus ;

c

quando extraordinário.

Art. 563 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969