Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 449, Alínea a do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 449

São efeitos de sentença condenatória recorrível:

a

ser o réu prêso ou conservado na prisão;

b

ser o seu nome lançado no rol dos culpados. Aplicação de artigos