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Artigo 259 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 259

O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único

A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público. Execução da prisão preventiva