Artigo 254 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoCompetência e requisitos para a decretação
Art. 254
A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
Remissões - Leis
- Código de Processo Penal Militar, art. 256
- Constituição Federal, art. 5º, LXI
- Constituição Federal, art. 5º, LXII
- Código de Processo Penal, art. 13, IV
- Código de Processo Penal, art. 311
- Código de Processo Penal, art. 581, V
- Código de Processo Penal, art. 648, I
- Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, art. 2º
- Lei nº 7.961/1989
a
prova do fato delituoso;
b
indícios suficientes de autoria. No Superior Tribunal Militar
Parágrafo único
Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator. Casos de decretação