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Artigo 254 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Competência e requisitos para a decretação

Art. 254

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

Remissões - Leis

a

prova do fato delituoso;

b

indícios suficientes de autoria. No Superior Tribunal Militar

Parágrafo único

Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator. Casos de decretação

Art. 254 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand