Artigo 102, Alínea b do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 102
A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: Casos especiais
Remissões - Decisões
a
no concurso entre a jurisdição militar e a comum;
b
no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores. Jurisdição militar e civil no mesmo processo
Parágrafo único
A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum. Prorrogação de competência