Artigo 87 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Extinção da pena
Art. 87
Se o prazo expira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade.