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Artigo 87 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969


Extinção da pena

Art. 87

Se o prazo expira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade.