JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Acessar conteúdo completo

Penas não privativas de liberdade

Art. 83

As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.

Art. 83 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969