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Artigo 55, Alínea e do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969


Penas principais

Art. 55

As penas principais são:

a

morte;

b

reclusão;

c

detenção;

d

prisão;

e

impedimento;