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Artigo 399 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969


Ordem arbritária

Art. 399

Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:

Pena - 

reclusão, até três anos.