Artigo 399 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Acessar conteúdo completoOrdem arbritária
Art. 399
Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:
Pena -
reclusão, até três anos.