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Artigo 38, Parágrafo 1 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Art. 38

Não é culpado quem comete o crime:

Remissões - Leis
Coação irresistível

a

sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

Obediência hierárquica

b

em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

§ 1º

Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

§ 2º

Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 38, §1º do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969