Artigo 331 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Acessar conteúdo completoAplicação ilegal de verba ou dinheiro
Art. 331
Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena -
detenção, até seis meses.