Artigo 331 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
Art. 331
Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena -
detenção, até seis meses.