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Artigo 331 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Aplicação ilegal de verba ou dinheiro

Art. 331

Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - 

detenção, até seis meses.

Art. 331 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969