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Artigo 258 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Aposição, supressão ou alteração de marca

Art. 258

Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de seis meses a três anos.

Art. 258 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969