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Artigo 247 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Aumento de pena

Art. 247

Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.

Art. 247 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969