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Artigo 195 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Abandono de pôsto

Art. 195

Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de três meses a um ano.

Art. 195 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969