Artigo 19 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Acessar conteúdo completoInfrações disciplinares
Art. 19
Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.