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Artigo 19 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Infrações disciplinares

Art. 19

Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

Art. 19 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969