Artigo 3º do Decreto-Lei nº 100 de 10 de Janeiro de 1967
Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.