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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 100 de 10 de Janeiro de 1967

Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 100 /1967