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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 100 de 10 de Janeiro de 1967

Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

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Art. 2º

O deságio a que se refere o § 1º do artigo 53 da Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965 , verificado na operação entre o emitente dos títulos e o comprador, não compreende a diferença de tipo, igual ou inferior a 5% (cinco por cento) relativa a títulos da dívida pública.

Art. 2º do Decreto-Lei 100 /1967