Artigo 2º do Decreto-Lei nº 100 de 10 de Janeiro de 1967
Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O deságio a que se refere o § 1º do artigo 53 da Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965 , verificado na operação entre o emitente dos títulos e o comprador, não compreende a diferença de tipo, igual ou inferior a 5% (cinco por cento) relativa a títulos da dívida pública.