JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 100 de 10 de Janeiro de 1967

Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Até 30 de abril dêste ano, não será aplicado o disposto no artigo 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, em relação a deságio decorrente de títulos da dívida pública dos Estados e Municípios, observadas as seguintes condições: (Prorrogação)

I

No caso da substituição de bônus rotativos, deverá ser mantido montante idêntico ao verificado até 31 de dezembro de 1966;

II

Nos demais casos, a colocação de títulos no mercado não deverá exceder a autorização dada até a data referida no inciso anterior.

Art. 1º, II do Decreto-Lei 100 /1967