Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções gratificadas do Quadro de Pessoal da ex-Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de Símbolos II, III, IV e V, mantidas pelo art. 8º da Lei nº 15 , de 23 de dezembro de 1975, do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser classificadas, respectivamente, nos símbolos FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4, com os valores vigentes na estrutura da ex-Assembléia Legislativa do Estado da Guabanara, na forma da Tabela 4 do Anexo VII.