Artigo 23 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembléia Legislativa, observadas as disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.