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Artigo 23 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978

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Art. 23

As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembléia Legislativa, observadas as disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.

Art. 23 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 88 /1978