JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Mesa Diretora disporá sobre o critério de provimento dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Art. 18 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 88 /1978