Artigo 18 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 08 de abril de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Mesa Diretora disporá sobre o critério de provimento dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria da Assembléia Legislativa.